1 - A construção do empreendimento deverá seguir as especificações do projeto original, principalmente no que diz respeito à locação da área construída, afastamentos, forma de ocupação, uso do terreno e área verde. Devem ser observadas as diretrizes da Legislação vigente, destacadamente as do Plano Diretor (Lei nº. 17.511/2008), da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Recife (Lei nº. 16.176/96) e Código de Meio Ambiente do Recife (Lei nº. 16.243/96).
2 - De acordo com Relatório Ambiental Preliminar (RAP) elaborado pela Bióloga Carla Manuela Pontes Taveira Bióloga Especialista em Gestão e Controle Ambiental CRBIO: 67.225/05 D-PE, ART N°:5-40080/20, foram identificados 09 (nove) indivíduos arbóreos na calçada do empreendimento e no interior do terreno não há árvores, caso seja necessária a erradicação de algum elemento faz-se indispensável a solicitação de Autorização Ambiental no Órgão competente.
3 - De acordo com os Artigos 79 e 80 da Lei Municipal nº. 16.243/96, Código de Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico do Recife, alterados pela Lei nº 16.930/03 e pela Lei nº 17.978/14, o terreno destinado para o empreendimento compõe o Setor de Sustentabilidade Ambiental 1 - SSA 1, sendo necessária a solicitação e aprovação do Projeto de Implantação e/ou Revitalização de Área Verde PRAV no momento da solicitação da Licença de Instalação e apresentação da declaração de execução no momento da solicitação da Licença de operação, ao Órgão Ambiental competente.
4 - O abastecimento de água durante a fase de obras será realizado pela COMPESA ou carro pipa, que deverá ser comprovada a regularidade ambiental da mesma, e, para a fase de operação do empreendimento será realizado através da rede pública, não estando prevista a utilização de poço artesiano, conforme o Relatório Ambiental Preliminar (RAP). Caso necessite de outras fontes para abastecimento de água, deverá ser comprovada a regularidade ambiental da mesma.
5 - No empreendimento deverá ser adotado sistema de medição individual de água potável, em atendimento a Lei nº 16.759/2002.
6 - De acordo com o RAP, para o esgotamento sanitário durante a fase de construção serão utilizados banheiros químicos e/ou uma fossa séptica, filtro e sumidouro, e, na fase de operação do empreendimento, será realizado pela COMPESA. São proibidas: a introdução direta de esgotos sanitários e outras águas residuais nas vias públicas, no solo e/ou em galerias pluviais e a introdução direta ou indireta de águas pluviais em canalizações de esgotos sanitários.
7 - A execução das caixas de gordura, deverá seguir as normas do Manual Técnico Nº 001 da CPRH.
8 - Deverá ser apresentado Projeto de Reservatório de acúmulo ou de retardo do escoamento das águas pluviais para a rede de drenagem de acordo com a lei Nº 18.112/2015, para aprovação da EMLURB e apresentação de declaração de conformidade no momento da solicitação da Licença de Operação.
9 - Deverá ser apresentado o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil PGRCC na EMLURB, de demolição e construção, no momento da solicitação da Licença de Instalação, para obtenção posterior da declaração do Relatório Final de Obras (RFO), motivo determinante para obtenção da Licença de Operação.
10 - A emissão de ruídos em decorrência da atividade ou do uso de máquinas e equipamentos deverá obedecer aos limites máximos permitidos, de acordo com os Arts. 49 a 57, da Lei nº 16.243/96 Cód. de Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico do Recife. Para tanto, deverão ser adotadas as medidas mitigadoras indicadas no Estudo Ambiental, principalmente no que diz respeito à geração de ruídos, bem como para geração de poeira, movimentação de veículos para disposição e retirada de materiais dentro do canteiro de obras, plantio de árvores no terreno, entre outras, mesmo que não tenham sido contempladas, mas que sejam necessárias para mitigar ou minimizar os impactos ambientais.
11 - Para a utilização de Gerador à diesel, deverá ser previsto o enclausuramento do equipamento, além de serem adotadas medidas para o controle de ruídos, vibrações e poluição do solo e atmosfera.
12 - De acordo com o projeto apresentado está prevista a utilização de espaço destinado para funcionamento de festas e/ou eventos (salão de festas, auditório, academia de ginástica, etc). Desta forma, deverá ser apresentado Memorial Descritivo do Projeto de Tratamento Acústico com laudo de execução conforme projeto, contendo a descrição detalhada da adequação acústica projetada (material utilizado, absorção dos materiais, locais empregados, bem como as distâncias entre o empreendimento e os limites confrontantes do prédio) que ateste que o som gerado ficará limitado ao estabelecimento, de acordo com o § 2º e § 3º do art. 57 da Lei Municipal nº 16.243/1996, acompanhado da respectiva ART/RRT do responsável técnico, no momento da solicitação da Licença de operação (LO).
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