6. De acordo com o ETA apresentado e a Carta de Viabilidade COMPESA/DRM/GNM CENTRO/ VIABILIDADE SES Nº 014/2024 emitida em 16.02.2024, o empreendimento será interligado à rede pública de esgoto da COMPESA, na fase de operação. Na fase de obra, conforme o ETA apresentado, deverá ser utilizado sistema de esgotamento sanitário próprio, com o uso de fossas sépticas; e a coleta dos efluentes será realizada por empresa ambientalmente licenciada, de modo que possa ser realizado o descarte correto do conteúdo recolhido. Salienta-se que a interligação à rede pública coletora de esgotos após a conclusão da obra é obrigatória conforme Art.31 da Lei 16.243/1996.
7. Os esgotos gordurosos antes do lançamento na rede pública de esgoto, deverão ser destinados à(s) caixa(s) de gordura dimensionadas e executadas dentro dos padrões das normas técnicas vigentes. Fica terminantemente proibido o lançamento de esgotos e a introdução direta ou indireta de águas residuais na rede de drenagem, bem como vedar, aterrar ou impedir de alguma forma o escoamento das águas pluviais, além da introdução direta ou indireta de águas pluviais em canalizações de esgotos sanitários.
8. Implantar tanque(s) de retardo/acúmulo de águas pluviais no imóvel, em atendimento a Lei Municipal nº 18.112/2015, devendo ser aprovado o projeto na EMLURB antes do início das obras e, apresentada a anuência de sua execução até a solicitação da licença de operação.
9. A construção do empreendimento deverá seguir o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) aprovado pela EMLURB antes do início das obras, devendo ser apresentada no momento da solicitação da licença de operação, a anuência do Relatório Final de Obras (RFO) também concedida pela EMLURB. Deverão ser atendidos os requisitos da Lei Municipal Nº 19.026/2022, regulamentada pelo Decreto Nº36.949/2023, para tratamento e segregação dos resíduos sólidos gerados no empreendimento, destinados à coleta seletiva para fins de reciclagem.
10. Conforme a Lei nº 17.667/2010, a execução de isolamento acústico em ambientes destinados a salões de festas, ou ambientes com atividades geradoras de ruído, ou com uso de equipamentos de amplificação de som, é obrigatória. Para a obtenção da Licença Ambiental de Operação será necessário apresentar Memorial Descritivo ou Laudo técnico de execução do projeto de acústica para salão de festas ou ambientes com atividades geradoras de ruído (salas, salão de ginástica, espaço grill, etc) ou com amplificação de som, acompanhado da ART/RRT do responsável técnico.
11. A execução do tratamento acústico, a realização de qualquer evento, a obrigação de realizar obras, ajustes e demais medidas necessárias para regular o funcionamento, são de responsabilidade do empreendedor e do responsável técnico, ficando o Município isento de qualquer incidente e responsabilidade.
12. Para a instalação de gerador de energia, deverá estar previsto o enclausuramento do equipamento, além da adoção de medidas para o controle de ruídos, vibrações e poluição atmosférica. Deverá ainda ser prevista barreira de contenção para vazamento de óleos combustíveis e similares no local onde o gerador vier a ser instalado (canaletas e caixa de separação de água e óleo). O gerador deverá ser instalado em local arejado, com piso impermeável e sem fissura, para evitar a contaminação do solo e de águas subterrâneas.
13. Adotar medidas mitigadoras e práticas sustentáveis, principalmente no que diz respeito à geração de ruídos, poeira, movimentação de veículos para disposição e retirada de materiais dentro do empreendimento, entre outras, mesmo que não tenham sido contempladas, mas necessárias para mitigar ou minimizar os impactos ambientais, preservar o meio ambiente e conservar os recursos hídricos e naturais.
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1. O empreendimento deverá obedecer às diretrizes do Plano Diretor (Lei complementar nº 02 de 2021), da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Recife (Lei nº. 16.176/96) e do Código de Meio Ambiente do Recife (Lei nº. 16.243/96), bem como, às diretrizes estabelecidas pelo OPEI e ao projeto arquitetônico a ser aprovado no órgão de licenciamento urbano.
2. De acordo com os Artigos 79 e 80 da Lei Municipal nº. 16.243/96, Código de Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico do Recife, alterados pela Lei nº 16.930/03 e pela Lei nº 17.978/14, e pelo Decreto nº 35.417 de 04/03/2022; o terreno destinado para o empreendimento compõe o Setor de Sustentabilidade Ambiental - SSA 1, sendo necessária a elaboração, aprovação e execução do Projeto de Revitalização e/ou Implantação de Área Verde PRAV. O PRAV deverá ser aprovado por esta Secretaria e executado até a solicitação da Licença Ambiental de Operação, momento em que o empreendedor deverá apresentar a Declaração de Execução do PRAV também emitida por esta Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
3. Executar uma área de solo natural de 3.384,58 m², a qual deverá ser mantida como área verde tratada com vegetação conforme projeto arquitetônico apresentado. Segundo o Estudo Técnico Ambiental (ETA) apresentado, elaborado sob a responsabilidade técnica do biólogo, Mauro Maciel Buarque, CRBio 19873/05-D/PE, instruído pela ART 5-52225/23, existem ao total 08 (oito) indivíduos arbóreos no lote a serem erradicadas para a construção do empreendimento, dos quais 03 (três) são espécies nativas e 05 (cinco) são exóticas.
4. Foi constatada a existência de 07 (sete) árvores na calçada voltada para a Estrada dos Remédios e 08 (oito) árvores na calçada voltada para a Rua João Ivo da Silva. As árvores existentes nas calçadas deverão ser preservadas. De acordo com o Art. 4°, da Lei n° 18.398 de 17/06/2022; para o plantio de novas árvores no lote e na calçada do empreendimento, deve-se seguir as recomendações do Manual de Arborização da Cidade do Recife, especialmente quanto ao tipo de árvore e espaçamento entre os indivíduos.
5. O abastecimento de água durante a fase de obra do empreendimento será realizado por poço artesiano existente no imóvel e na fase de operação será o abastecimento será realizado pela rede pública da COMPESA de acordo com o ETA apresentado. Deverá ser comprovada a regularidade ambiental do poço artesiano para sua utilização. Foi apresentada Carta de viabilidade COMPESA/DRM/GNM CENTRO/ VIABILIDADE SAA 119/2023 para abastecimento dágua do empreendimento, emitida em 07.12.2023.
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